De referir que, tal como se sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.

De referir que, tal como se sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.