Bispos aprovam indemnizações às vítimas de abuso. Mas quando e a quem podem pedir?

De acordo com o que foi anunciado pelo presidente da Conferência Episcopal, os pedidos – nos casos em que não houve julgamento – devem ser apresentados ao Grupo VITA ou às Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis a partir de junho e até dezembro.

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