Decorre de uma lei criada em 2017 para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Esta lei estabelece que a atualização periódica de dados dos clientes bancários aconteça, no máximo, a cada cinco anos.
Decorre de uma lei criada em 2017 para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Esta lei estabelece que a atualização periódica de dados dos clientes bancários aconteça, no máximo, a cada cinco anos.
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